
10/11/2010
A Súmula 153 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da prescrição trabalhista, é de 1982. Está ultrapassada, vencida, caduca, cheirando a mofo. Mas, espantosamente, não é revogada e exibe vigor de coisa fresca, levando a desespero muitos advogados e réus. Em 1982, vigoravam o Código Civil elaborado pelo jurista Clóvis Bevilácqua e o Código de Processo Civil de Alfredo Buzaid. Morreram naquele ano 649 argentinos e 255 britânicos na guerra das Ilhas Malvinas. A seleção de Telê Santana frustrou o mundo na Copa da Espanha. A prescrição sofreu profundas alte [...]
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