
07/06/2011
Infelizmente, no Brasil, ainda há necessidade da participação do Judiciário para dirimir questões conflitantes ou omissas sobre determinadas matérias. É o caso típico da cota de contratação de deficientes físicos, exigida pela Lei nº 8.213, de 1991 que será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O disposto no artigo 93 da aludida norma determina que as empresas estão obrigadas a preencher de 2% a 5% das suas vagas com “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência”, habilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (I [...]
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