
09/03/2013
Uma lembrança, que pode estar passando desapercebida, ao nosso mandatário máximo, nosso Prefeito Célio:
O Art. 84-A, da nossa Lei Magna:-LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, que foi introduzido à Legislação Municipal, por iniciativa popular que contou com a adesão de 4.606 eleitores de nosso município (mais que dez por cento dos eleitores), tem a seguinte redação:
Art. 84-A- O prefeito eleito e empossado, nos termos do art.53 desta Lei, apresentará o PROGRAMA DE METAS de sua gestão, considerando as diretrizes de sua campanha [...]
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