
25/05/2013
EMENDA Nº 22, DE 13/10/2008.
Art.84-A—O prefeito, eleito e empossado, nos termos do artigo 53 desta Lei, apresentará o PROGAMA DE METAS de sua gestão, considerando as diretrizes de sua campanhaeleitoral, contendo as prioridades, as ações estratégicas e metas quantificadas para cadda um dos setores de Administração Pública, em compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os planos Diretores já aprovados.
§ 1º.- O PROGRAMA DE METAS deverá ser ap [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
24/05/2013 - Falsos preconceitos
23/05/2013 - Labirintos da violência
23/05/2013 - Mais médicos: O cidadão não pode esperar
22/05/2013 - Violência urbana – falência da Sociedade e do Estado
21/05/2013 - Nossos vícios no futebol
19/05/2013 - Proposta rejeitada
18/05/2013 - Ditadura do Poder Judiciário
17/05/2013 - Lições de fé, humildade e coragem
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.