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Diário de Penápolis

Opinião

25/05/2013

Lei Orgânica do município de Penápolis

Por Edison João Geraissate

EMENDA Nº 22, DE 13/10/2008.

Art.84-A—O prefeito, eleito e empossado, nos termos do artigo 53 desta Lei, apresentará o PROGAMA DE METAS de sua gestão, considerando as diretrizes de sua campanhaeleitoral, contendo as prioridades, as ações estratégicas e metas quantificadas para cadda um dos setores de Administração Pública, em compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os planos Diretores já aprovados.

§ 1º.- O PROGRAMA DE METAS deverá ser ap [...]


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