
01/10/2013
No último dia 18 de setembro de 2013, o Supremo Tribunal Federal ficou marcado para o resto da sua existência com uma mácula indelével, coroada com a fleuma do ministro Celso de Mello.
Nem passa por minha cabeça querer ensinar ou convencer os ocupantes dos mais altos postos do Poder Judiciário brasileiro, mas longe de mim, aceitar que não possa externar minha opinião, ainda que singela, em total discordância com a posição da maioria que permitiu a utilização dos embargos infringentes, em respeito a um dispositivo regimental, em detrimento do ordenamento ju [...]
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