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Diário de Penápolis

Opinião

05/02/2014

Tarifa de pedágio e o direito constitucional de ir e vir

WALTER MIRANDA (*)

Um dos gastos que deixa qualquer motorista mal humorado é o com pedágio. Em determinadas regiões o gasto com pedágio fica mais caro que o com combustível. No passado o proprietário de um veículo pagava um único tributo, a TRU-Taxa Rodoviária Única, criada em 1969. Na época a alíquota correspondia a 0,5% (meio por cento) do valor venal do carro. Do montante arrecadado 40% iam para a União, 50% para o Estado e 10% para o município de origem do carro.

Com a constituição federal, art. 155 inciso III, em 1989 o Estado de São Paulo aprovou a criação do I [...]


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