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Diário de Penápolis

Opinião

01/03/2014

Entendendo a polêmica do FGTS

Luciano Duarte Peres (*)

Todas as pessoas que possuíram carteira de trabalho assinada, em algum momento, a partir de 1999, podem recorrer ao Poder Judiciário a fim de rever o índice aplicado para a correção do saldo existente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Isto porque, desde 1991 ficou definido por lei que o banco corrigiria o saldo desses depósitos pela taxa referencial (TR) do mês e que também aplicaria mais 3%, ao ano, como remuneração fixa. Ocorre que os beneficiários estão ingressando com ações judiciais questionando a aplicação da TR e requerendo a correçã [...]


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