
01/04/2014
A Constituição Federal brasileira proíbe expressamente que qualquer servidor, ativo, aposentado e pensionista, em nenhuma hipótese, receba vencimentos acima do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal – STF. Está no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
São 25 anos que essa regra constitucional vem sendo reiteradamente descumprida por todas as esferas da administração pública, e, em muitos casos, amparadas por decisões judiciais, na sua grande maioria provisórias.
Poderia haver dúvida sobre quais rubricas seriam alcan& [...]
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