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Diário de Penápolis

Opinião

14/05/2014

A Justiça Eleitoral e o afastamento do Servidor Público

WALTER MIRANDA (*)

A Lei Complementar número 64/90 define as inelegibilidades dos candidatos às eleições no Brasil. Estabelece que candidatos a cargos para os legislativos nas esferas federal, estaduais e municipais, que ocupem cargos públicos na área de lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, devem se afastar dos seus cargos seis meses antes das eleições. 
No ano de 2002 fui candidato a deputado estadual. Faltando 15 dias para as eleições tive a minha candidatura impugnada pelo juiz, pois havia me afastado [...]


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