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Diário de Penápolis

Opinião

04/09/2014

Entre a cruz e a espada

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Vigora no nosso Direito o princípio da livre convicção motivada, que, em síntese, significa que a maciça maioria das situações postas em Juízo pode ser comprovada por quaisquer meios lícitos de prova, isso sem que haja hierarquia entre elas. Cabe ao julgador, diante do conjunto probatório, apenas fundamentar quais foram os elementos preponderantes à formação do seu convencimento.
Nas ações de aposentadoria rural, a prova testemunhal assume especial importância. Grosso modo, para quem atuou a vida inteira na roça, trabalhando na informalidade, sem registro em carteir [...]


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