
13/11/2014
João trabalhava com ajudante de Pedro no corte de lenha. Aproveitando-se de um descuido do “patrão”, subtraiu uma folha do talão de cheques da vítima, a preencheu, a assinou e se serviu dela para tentar obter vantagem indevida em prejuízo de um estabelecimento comercial. Por ter sido surpreendido, foi acusado da prática de estelionato.
Por ocasião do interrogatório de João, tive oportunidade de fazer algo inusitado. O réu sustentava inocência e alegava que, em verdade, Pedro havia lhe emprestado a folha de cheque assinada, mas não preenchida. Ocorre que algumas incoerências na sua v [...]
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