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Diário de Penápolis

Opinião

18/12/2014

Gratuidade da prestação jurisdicional

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

A prestação jurisdicional é um serviço público como qualquer outro. 
Carece de remuneração porque é serviço de interesse específico de quem precisa demandar ou buscar a intermediação do Judiciário quando ela acaba sendo obrigatória. Está à disposição de todos, mas o seu custo deve ser repassado, em parte, apenas aos efetivos usuários.
Sem recursos, o poder público não tem como ampliar e modernizar a sua atuação. Não consegue acompanhar a crescente procura. Arrecada tributos, mas tem cada vez mais a fazer. [...]


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