
18/12/2014
A prestação jurisdicional é um serviço público como qualquer outro.
Carece de remuneração porque é serviço de interesse específico de quem precisa demandar ou buscar a intermediação do Judiciário quando ela acaba sendo obrigatória. Está à disposição de todos, mas o seu custo deve ser repassado, em parte, apenas aos efetivos usuários.
Sem recursos, o poder público não tem como ampliar e modernizar a sua atuação. Não consegue acompanhar a crescente procura. Arrecada tributos, mas tem cada vez mais a fazer. [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
17/12/2014 - Reforma política, para quem?
16/12/2014 - Música Sertaneja: Rolando Boldrin
14/12/2014 - Meio século de filantropia
14/12/2014 - Ouro, incenso e mirra, resolvem?
13/12/2014 - Saúde pública na UTI
11/12/2014 - Pane jornalística
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.