
12/02/2015
A ofensa ao direito do outro pode ter consequências meramente civis, como a imposição de indenização. Faltas mais graves são de interesse da sociedade e exigem sanções penais.
O Estado concentra o chamado “direito de punir”, mas às vezes autoriza que o particular reaja, por ex., em legítima defesa.
O Direito Penal, ao descrever condutas delituosas e prever penas, visa a desestimular infrações e dar respostas. O fato de ser escrito e de conhecimento público de certa forma também protege o cidadão, uma vez que, ao cometer um delito, o indivíduo não [...]
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