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Diário de Penápolis

Opinião

12/03/2015

Alienação fiduciária e busca e apreensão

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Os artigos 1.361 e seguintes do Código Civil tratam da propriedade fiduciária, que se verifica quando o devedor transfere algo ao credor como garantia da dívida. Fidúcia, segundo o Dicionário Aurélio, significa confiança, segurança.
O exemplo mais corriqueiro é o do financiamento de veículo. Por força de contrato, o banco passa a contar com a propriedade fiduciária e o cliente se torna possuidor direto do bem.
A lei exige que o pacto preveja o valor da dívida, prazo de pagamento e taxa de juros.
O devedor pode usar o bem enquanto paga as prestações. Se se tornar in [...]


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