
26/03/2015
I – Feminicídio
A Lei Federal 13.104, editada aos 9/3/2015, vigente a partir do dia seguinte, intensificou a resposta penal para o chamado “feminicídio”, assim definido como o ato tendente a matar a mulher “por razões da condição do sexo feminino”. A própria lei explica que tal circunstância se verifica quando a investida tem a ver com violência doméstica ou familiar ou com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Trata-se nova modalidade de homicídio qualificado e, em consequência, de crime hediondo. A pena de reclusão po [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
26/03/2015 - Lei do feminicídio é inconstitucional
25/03/2015 - Amanhã vai ser outro dia!
24/03/2015 - Música Sertaneja: Chico Rey e Paraná
22/03/2015 - Você sobe ou você fica - Arrebatamento
21/03/2015 - O paparazzi da miséria humana
21/03/2015 - Alerta ao Planalto
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.