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Diário de Penápolis

Opinião

28/05/2015

Violência doméstica: apuração incondicionada

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Com o surgimento da Lei 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais estaduais, a apuração da lesão corporal leve passou a depender de representação da vítima, ou seja, de pronunciamento favorável dela no prazo de seis meses contado do conhecimento da autoria da agressão. O Estado, detentor do poder de punir, entendeu que em alguns casos as vítimas talvez pudessem querer relevar a ofensa.
As lesões são consideradas leves quando não resultam incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sen [...]


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