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Diário de Penápolis

Opinião

23/07/2015

Fiança criminal

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Segundo a Constituição Federal, são inafiançáveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Ao mesmo tempo, ela prevê que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Não é possível tratar a inafiançabilidade como absoluta porque a própria Constituição considera inocente aquele que a [...]


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