Penápolis, 11/08/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Opinião

27/08/2015

Exoneração de pensão alimentícia devida ao filho

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

O atingimento dos 18 anos pelo filho muitas vezes gera para o pai que paga pensão alimentícia a expectativa de cessar os pagamentos, mas a exoneração da pensão não acontece automaticamente com o advento da maioridade.
Via de regra, a pensão deve persistir se o filho está estudando e isso o impede de trabalhar ou se está doente. Todavia, detalhes podem justificar a persistência em outros casos. Pode ser que o juiz decrete apenas a redução da pensão se o filho já tem alguma renda, mas precisa de complementação.
Quando o credor atinge a maioridade, a obrigaç&ati [...]


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
OUTROS ARTIGOS

26/08/2015 - Energia verde alemã

25/08/2015 - Música Sertaneja: Zé Mulato e Cassiano

23/08/2015 - Donos de Igreja

23/08/2015 - População diminui salário de vereadores

22/08/2015 - O ensino de habilidades sociais: essencial na educação

21/08/2015 - Gestão

20/08/2015 - Divulgações de imagens de cadáveres e investigados

19/08/2015 - A Receita vai parar! (primeira parte)

Todos os artigos

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.