Penápolis, 05/08/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Opinião

22/10/2015

Dívida paga - 5 dias para exclusão da negativação

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Os tribunais editam súmulas quando os seus julgadores passam a se posicionar de maneira uniforme sobre determinado tema. As súmulas não “engessam” os juízes, ou seja, nenhum julgador se torna refém daquilo que foi sumulado. Apenas no caso da chamada “súmula vinculante”, que foi criada pela Constituição Federal (art. 103-A) para que o Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, evite grave insegurança jurídica e a multiplicação de processos sobre questão idêntica, é que o enunciado deverá necessariam [...]


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
OUTROS ARTIGOS

21/10/2015 - A rebelião silenciosa dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil

20/10/2015 - Música Sertaneja: Tião Carreiro e Pardinho

18/10/2015 - Os dois poderes

17/10/2015 - O Papa escreve a história

16/10/2015 - Exclusão

15/10/2015 - É preciso saber ouvir...

14/10/2015 - O que dizem os impios, os fariseus, os escribas e os saducesu, e o que eu digo

11/10/2015 - O pastorado não dá futuro

Todos os artigos

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.