
05/11/2015
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar, em agosto de 2015, o Recurso Especial 1.480.881-PI, firmou posicionamento acerca de uma antiga discussão jurídica: sexo com menor de 14 anos, se consentido, deve mesmo caracterizar estupro ou é necessário avaliar cada caso? E se o agente está namorando a vítima há tempos? E se estão noivos? E se já convivem maritalmente? E se a família aceita a relação? E se a pessoa menor de 14 anos já tem experiência? E se naquela região a prática é aceita pela comunidade? Nesses casos deve mesmo incidir sanção penal que v [...]
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