
14/01/2016
Decisão recente do Tribunal de Justiça sul-rio-grandense reverteu condenação imposta em primeira instância e reconheceu que não existe crime no ato de manter casa de prostituição.
A sentença reformada tinha deixado claro que eventual conivência social não tem o condão de tornar ineficazes os dispositivos penais que coíbem a manutenção de casa de prostituição, o rufianismo e outros delitos do gênero. A Câmara julgadora do TJRS, no entanto, por maioria, entendeu aplicável o princípio da adequação social, segundo o qual, mesmo que [...]
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