
04/02/2016
Segundo a Lei Federal 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibição de freqüenta [...]
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