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Diário de Penápolis

Opinião

17/03/2016

Dano moral

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Segundo a Constituição Federal, é assegurada a indenização por dano moral (art. 5º, inciso V).
Não é a sua função e ela nem teria como detalhar em que circunstâncias a reparação seria devida... Nenhuma norma teria condições de contemplar relação de situações que, em tese, poderiam justificar condenações. Eu já analisei, por exemplo, pedido de indenização de consumidor que se ofendeu porque avistou carunchos no pacote de macarrão lacrado e requereu dez salários mínimos...
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