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Diário de Penápolis

Opinião

31/03/2016

Pensão alimentícia devida pelos avós

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Normalmente a mãe acaba tendo mais condições para cuidar dos filhos e por isso acaba ficando com a guarda deles. Nesse caso, o pai se torna responsável pelo pagamento da pensão alimentícia. Em alguns casos, por razões diversas (desinteresse, falta de condições morais e/ou materiais etc.), os papéis são invertidos.
Quando a pensão alimentícia acaba não sendo saldada pelo genitor encarregado de pagá-la, a depender das circunstâncias, é possível demandar contra os avós.
A Justiça costuma aceitar esse direcionamento quando o genitor descumpre [...]


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