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Diário de Penápolis

Opinião

12/05/2016

Compreendendo a saída temporária para Richthofen...

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Suzane von Richthofen foi condenada por matar os pais em 2002, segundo consta, ao cumprimento de 39 anos de reclusão.
Repercutiu na imprensa e nas mídias sociais o fato de a sentenciada ter sido beneficiada com a saída temporária usualmente concedida no Dia das Mães. Muitos manifestaram indignação, o que é compreensível. Mas as regras devem ser observadas, especialmente, por quem, podendo optar pela delinquência, escolhe segui-las e deseja que cada vez mais sejam aplicadas, como acontece com a maioria das pessoas.
A Lei de Execução Penal (Lei Federal 7.210/1984) trata da saída tempor&aa [...]


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