
02/06/2016
A extorsão se diferencia do roubo porque o patrimônio da vítima não é arrebatado, mas entregue em função de uma chantagem. O ofendido tem opção de escolher entre satisfazer a pretensão do criminoso e se sujeitar ao risco anunciado.
Muitas vezes é praticada pelos que se dizem “guardadores de carros”, também conhecidos como “flanelinhas”.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça paulista tem valorizado as narrativas das vítimas, tendo em vista, principalmente, que as ações normalmente não são testemunhadas.
Nos autos d [...]
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