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Diário de Penápolis

Opinião

23/06/2016

Indenização por atraso em voo

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Tem sido relativamente comum aguardar para embarcar num avião, mas, ao mesmo tempo, a falta de pontualidade tem ensejado condenações para reparações de danos morais.
O prejuízo moral normalmente é presumido porque o aguardo de algumas horas no saguão do aeroporto indiscutivelmente gera aflição (TJSP, Ap. 1055108-69.2015.8.26. 0002). Atrasos pequenos que geram meros aborrecimentos podem ser tolerados (TJSP, Ap. 1120856-79.2014.8.26.0100).
Em alguns casos o viajante acaba tendo de desembarcar da aeronave e aguardar muito sem qualquer esclarecimento por parte da empresa aérea. Certa vez julguei pedidos [...]


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