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Diário de Penápolis

Opinião

22/09/2016

Bicicleta motorizada requer condutor habilitado

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Ao analisar recurso dirigido ao Colégio Recursal de Lins(SP), propus a confirmação de sentença que não acolheu pretensões de rescisão contratual, devolução de valor pago e indenização por danos morais. Segundo o consumidor que tinha recorrido, ao efetivar a aquisição de bicicleta elétrica, não foi informado pelo empregado da loja de que necessariamente precisaria de habilitação para utilizá-la. O adquirente não tinha habilitação e, por isso, sustentou que a sua expectativa foi frustrada por falha no dever de informação previsto no [...]


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