
20/10/2016
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural (ADI 4.983). Confirmou tendência para rechaçar tratamento inadequado aos animais, mesmo em eventos culturais e esportivos. Já foi assim com a “briga de galos” (ADI 1.856 e ADI 2.514) e com a “farra do boi” (RE 153.531).
Consta do processo que durante a vaquejada “uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar o touro, puxando-o pelo rabo dentro de área demarcada”. Segundo o Ministério Público, os bovinos são enclausu [...]
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