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Diário de Penápolis

Opinião

27/10/2016

Apologia e incitação ao crime: cautela nas “curtidas”

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

O artigo 287 do Código Penal define o delito de apologia de crime ou criminoso: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa”. Apurações do gênero não são tão comuns. Trata-se infração classificada como de menor potencial ofensivo.
Comete o delito que faz alarde com o objetivo de induzir alguém a repetir determinada prática criminosa já ocorrida, ou seja, quem elogia, enaltece. Mera descrição de fato não caracteriza apologia.
O  Superior Tribunal de Justiça [...]


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