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Diário de Penápolis

Opinião

01/12/2016

Residência do magistrado na Comarca - implicações

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Estabelece o artigo 93 da Constituição Federal: “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal”. Os pedidos e os deferimentos são comuns, pelos mais diversos fundamentos.
Há quem sustente que o magistrado que reside no mesmo lugar em que trabalha, teoricamente, está mais preparado para compreender e julgar os problemas que lhe são expostos; que o juiz, por estar inserido na comunidade, se preocupará mais com o bem-estar dela. Tudo isso é muito relativo e há vários inconvenientes nessa imposição.
O juiz que mora onde trabalha acab [...]


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