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Diário de Penápolis

Opinião

19/01/2017

Devolução em dobro exige pagamento indevido e má-fé do credor

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Estabelece o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
O artigo 71 trata como infração penal a cobrança de dívida que envolva “ame [...]


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