
09/02/2017
Certa vez um amigo comentou que determinada entidade estava cogitando promover um bingo beneficente e me perguntou de que forma ela poderia obter uma autorização para tanto. Imediatamente, desaconselhei a iniciativa. Expus que não havia previsão legal de expedição de alvará. Não sei se o evento acabou acontecendo... Lembrei-me do assunto quando deparei com julgado relevante do STJ sobre o tema. Mais adiante, farei referência a ele.
A competência legislativa para legislar sobre sorteios, loterias e bingos é privativa da União (art. 22, inc. XX, da Constituição Federal) (vide STF, ADI 2.84 [...]
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