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Diário de Penápolis

Opinião

23/02/2017

Transparência do contrato de adesão

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

O contrato de adesão é adotado por muitas empresas e consiste, via de regra, num formulário que prevê cláusulas redigidas unilateralmente (sem a participação do consumidor) e, normalmente, inalteráveis.
Bem por isso, pelo fato de não facultar ao aderente a prévia discussão de todo o seu conteúdo, o contrato de adesão, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ser interpretado em favor dele (artigos 46 e 47). É bastante comum o reconhecimento da abusividade de cláusulas pelo Poder Judiciário, de forma a preservar o equilíbrio do ajuste. M [...]


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