
23/02/2017
O contrato de adesão é adotado por muitas empresas e consiste, via de regra, num formulário que prevê cláusulas redigidas unilateralmente (sem a participação do consumidor) e, normalmente, inalteráveis.
Bem por isso, pelo fato de não facultar ao aderente a prévia discussão de todo o seu conteúdo, o contrato de adesão, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ser interpretado em favor dele (artigos 46 e 47). É bastante comum o reconhecimento da abusividade de cláusulas pelo Poder Judiciário, de forma a preservar o equilíbrio do ajuste. M [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
22/02/2017 - Vereadores e os monumentos históricos
21/02/2017 - Música Sertaneja: Solevante e Soleny
18/02/2017 - Haverá paz na Terra?
17/02/2017 - Mudanças preocupantes
16/02/2017 - Alguns dias de muitos crimes...
15/02/2017 - É legal, mas é imoral!
14/02/2017 - Música Sertaneja: Eli Silva e Zé Goiano
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.