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Diário de Penápolis

Opinião

09/03/2017

Curatela do interditado e conflitos familiares

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

A ação de interdição é o instrumento para que alguém se torne responsável legal por pessoa próxima que apresenta incapacidade para o exercício dos atos da vida civil por enfermidade (Alzheimer, esquizofrenia etc.), evento traumático (acidente de trânsito etc.) ou qualquer outra causa (desdobramento de cirurgia, distúrbio psicológico etc.).
O Código de Processo Civil trata do assunto a partir do artigo 747. A interdição pode ser requerida pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e [...]


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