
17/05/2017
A Princesa Imperial Regente, em nome da sua majestade, o Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Lei 3.353: Art. 1º: É declarada extinta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brasil; Art.2º; Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de maio de 1888 - Princesa Imperial Regente.
Na condição de ex-militante do MNU - Movimento Negro Unificado, grupo que atuava dentro do PT, candidatei-me a deputado federal constituinte no ano de 1986 e tinha como uma das minhas propostas lutar contra o [...]
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