
06/07/2017
A consumidora acionou o Juizado para expor o seguinte:
a) comprou um produto para a filha de tenra idade;
b) o anúncio disponível na Internet exibia fotografia da versão 2017 do produto da personagem que a filha gostava;
c) recebeu o produto da versão 2016;
d) comunicou a loja, que, imediatamente, se propôs a restituir o seu dinheiro;
e) todavia, passou a exigir, sem êxito, a entrega do produto que realmente desejava e cuja imagem tinha sido anunciada;
f) esteve no Procon e nada foi resolvido;
g) o juízo deveria intervir, determinar a devolução do valor que estava pagando por meio [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
05/07/2017 - A Lava Jato e os partidos de esquerda
04/07/2017 - Música Sertaneja: O sertanejo no novo milênio
02/07/2017 - Comer e beber para condenação
02/07/2017 - Quem compra bem, vende bem
01/07/2017 - Alzheimer, epidemia anunciada
29/06/2017 - Desconto para pagamento em dinheiro: agora não tem desculpa!
28/06/2017 - Greve geral no próximo dia 30 de junho
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.