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Diário de Penápolis

Opinião

28/09/2017

Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Algumas demandas endereçadas aos Juizados são curiosas... Pudera! Nas causas de expressão econômica de até vinte salários mínimos a parte não precisa de advogado e na primeira instância, salvo se a má-fé vier a ser reconhecida, ela não precisa pagar custas. Essa “facilidade” favorece ajuizamentos.
Certa vez uma pessoa demandou por indenização por dano moral equivalente a dez salários mínimos só porque comprou um pacote de macarrão e avistou alguns carunchos dentro da embalagem. Neguei o pedido, pois o produto sequer tinha sido consumido. Alé [...]


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