
23/11/2017
A audiência de custódia foi disciplinada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. No âmbito do Judiciário paulista, já tinha sido objeto do Provimento Conjunto 03/2015. Um dos objetivos é favorecer convencimento sobre a necessidade ou não da prisão preventiva para garantia da ordem pública ou da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; para assegurar a aplicação da lei penal; ou como resposta ao descumprimento de outra medida cautelar. A realização da audiência, obviamente, não significa soltura automáti [...]
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