Penápolis, 07/07/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Opinião

07/01/2018

Da inconstitucionalidade do Artº. 578 da Lei nº. 13.467/2017

João Castilho (*)

Ressalte-se, “a priori”, que a Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, é a que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada Lei da Reforma Trabalhista, sendo que o art. 578 dispõe que a contribuição sindical não é mais obrigatória, alterando a redação do então   art. 579 da CLT, que a definia como prestação anual compulsória (obrigatória) paga, de uma só vez, pelo membros da categoria a favor do sindicato que a representa.
Ocorreu que, tomando-se por base o disposto pelos arts. 5º, XX, e art. 8º, V, da Constituiç&atil [...]


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
OUTROS ARTIGOS

06/01/2018 - Como perder R$ 18 milhões

05/01/2018 - Educação nota oito

04/01/2018 - Impossibilidade de perícia complexa no Juizado

03/01/2018 - O governo Temer, o salário mínimo e o desrespeito aos aposentados e pensionistas

30/12/2017 - Ano Novo, o que há de novo?

29/12/2017 - Mil contos da Academia

28/12/2017 - Gilmar Mendes compromete a credibilidade do Judiciário

27/12/2017 - Crianças bem sucedidas

Todos os artigos

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.