
07/01/2018
Ressalte-se, “a priori”, que a Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, é a que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada Lei da Reforma Trabalhista, sendo que o art. 578 dispõe que a contribuição sindical não é mais obrigatória, alterando a redação do então art. 579 da CLT, que a definia como prestação anual compulsória (obrigatória) paga, de uma só vez, pelo membros da categoria a favor do sindicato que a representa.
Ocorreu que, tomando-se por base o disposto pelos arts. 5º, XX, e art. 8º, V, da Constituiç&atil [...]
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