
22/02/2018
Estabelece o Código de Processo Civil (artigo 457):
a) “Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo”;
b) “É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentadas no ato e inquiridas em separado”;
c) “Sendo provados ou c [...]
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