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Diário de Penápolis

Opinião

18/03/2018

As novas definições da jornada de trabalho e das horas "in itinere"

Débora Fernanda Faria (*)

A jornada de trabalho  é o tempo diário em que o empregado presta serviços ao empregador ou então permanece à disposição do mesmo. Sendo assim, vamos imaginar o caso de um hospital veterinário, pouco frequentado, no qual nenhum cliente entrou durante determinado dia. A recepcionista não atendeu ninguém, mas permaneceu à disposição do empregador, então aquele período é contado como jornada de trabalho normalmente. Entretanto, por conta da reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, não serão computadas como jornada atividades particulares, em q [...]


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