
12/04/2018
Quando alguém ajuíza ação para cobrar pensão alimentícia, indica as parcelas vencidas e o devedor, ao ser notificado, deverá saldar também as parcelas que se vencerem no curso do processo (artigo 911 do Código de Processo Civil). A obrigação de pagar já estava judicialmente definida. As novas parcelas vão sendo automaticamente agregadas ao saldo devedor.
O mesmo CPC estabelece regra abrangente para esse tipo de situação: “Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão co [...]
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