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Diário de Penápolis

Opinião

28/07/2018

O imposto da morte

Eduardo Queiroz (*)

Temos que pagar para morrer? Ou pagamos antes, ou depois. 
O imposto Estadual conhecido como ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, e é devido por todos que, quando morrem, deixam bens a seus herdeiros e sucessores.
Todo o patrimônio deixado pelo de cujus (bens imóveis, veículos, bens móveis, dinheiro, ações, direitos, etc.), em sua transmissão para os seus sucessores, sofrem uma tributação que pode chegar a 8% de todo patrimônio envolvido, a depender do Estado quem que se encontram os bens e local do domicílio, e por incrível que pare&c [...]


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