
06/12/2018
A cada 12 meses trabalhados, o empregado terá direito ao gozo de férias, de acordo com a legislação.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses da empresa, com ressalva, dos membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, e nesse caso terão direito a tirarem férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço e o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Atualmente, com o advento da Reforma [...]
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