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Diário de Penápolis

Opinião

27/12/2018

Acordo na rescisão do contrato de trabalho

José Ananias Jr (*)

A Reforma Trabalhista, de forma muito inteligente implantou a previsão legal da Rescisão Contratual por Mútuo Acordo, que se dá quando ambas as partes (Patrão e Funcionário) não estão mais satisfeitas com o contrato de trabalho, porém nenhuma delas querem tomar a iniciativa da rescisão unilateral do Contrato de Trabalho, principalmente, por causa do viés econômico. 
Nesse aspecto de tomada de decisão, é interessante que optem pela Rescisão Contratual por Mútuo Acordo, que é um ponto de equilíbrio, pois ambos (patrão e funcionário), ir&atild [...]


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