
17/01/2019
O Teletrabalho é a prestação dos serviços preponderantemente fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunição que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Nesse sentido, o Teletrabalho pode incluir algumas atividades eventuais na empresa, como por exemplo realizações de treinamentos, algumas prestações de contas, reuniões, integrações, sem que isso descaracterize o regime do teletrabalho.
No entanto, para essa cláusula ter valia, deve ter contrato de trabalho escrito entre e [...]
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