
23/05/2019
A Reforma Trabalhista, de forma muito inteligente implantou a previsão legal da Rescisão Contratual por Mútuo Acordo, que se dá quando ambas as partes (Patrão e Funcionário) não estão mais satisfeitas com o contrato de trabalho, porém nenhuma delas querem tomar a iniciativa da rescisão unilateral do Contrato de Trabalho, principalmente, por causa do viés econômico.
Nesse aspecto de tomada de decisão, é interessante que optem pela Rescisão Contratual por Mútuo Acordo, que é um ponto de equilíbrio, pois ambos (patrão e funcionário), ir&atild [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
22/05/2019 - A religião e a opção pelos pobres
22/05/2019 - A voz das urnas e a das ruas
21/05/2019 - Música Sertaneja: Celita
19/05/2019 - Superioridade ilusória
18/05/2019 - A Psicologia e a produção de saberes científicos
17/05/2019 - Instancias congestionadas
15/05/2019 - A quem interessa o enfraquecimento da Receita Federal?
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.