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Diário de Penápolis

Opinião

13/06/2019

Ganho de capital e crime fiscal

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Sonegar é crime, isso todos já ouviram falar. O que muitos desconhecem é o que é considerado sonegação fiscal.
Por exemplo, RECEBER UM ALUGUEL e não declarar é considerado SONEGAÇÃO FISCAL, e por consequência, crime contra a ordem tributária conforme previsto na Lei 8.137/90, onde deixar de declarar e recolher o imposto devido sobre o aluguel recebido, pode sim, levar a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, conforme previsto no artigo 1º e 2º da referida lei.
Outro exemplo deste tipo de infração é a VENDA DE UMA EMPRESA ou de parte dela [...]


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