
25/07/2019
A aplicação das normas alteradas em direito material pela Reforma é imediata, como, aliás, ocorre com todas as regras jurídicas postas, uma vez observado eventual período de vacância.
Não há dúvida, neste aspecto, que os novos contratos firmados sob a égide da nova lei a ela se submetem, mas as novas regras também se aplicam aos contratos de trabalho em curso, respeitados os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada, conforme regra basilar de Estado de Direito insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e também o disposto n [...]
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